direito e razão
01. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO:
Alexandra Olliver
02. OBRA EM FICHAMENTO:
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2002.
03. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Ficha resumo/analítica de obra científica da seguinte obra: FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2002.
04. RESUMO DO LIVRO:
FENOMENOLOGIA
A INEFICÁCIA DAS GARANTIAS NO DIREITO PENAL ITALIANO
1. NORMATIVIDADE E EFICÁCIA NO SISTEMA PENAL ITALIANO
1. E estrutura garantista do ordenamento constitucional italiano. As carências da Constituição de 1948
A constituição italiana, incorporou sob formas de limites ao poder punitivo do Estado a maior parte das garantias penais e processuais. É uma Constituição rígida em duplo sentido. [1] A modificação de suas normas só é possível mediante procedimentos especiais. (Excluem as leis ordinárias que a ela contrastam). Sendo estas leis suscetíveis de revogação mediante pronunciamento de inconstitucionalidade por parte da corte constitucional, uma vez chamada a apreciar esta matéria.[2] A estrutura do nosso ordenamento é aquela de um “Estado de direito” em sentido estrito, onde o exercicio do poder Judiciário, Legislativo e Executivo estão subordinados aos vínculos de legalidade formais e substanciais.[3]
O legislador penal não tem o direito de dispor ou predispor proibições, penas ou juízos da maneira que desejar, mas sim na presença de condições estabelecidas pelos princípios garantistas enunciados na CF.[4]
Devido a esta estrutura normativa, não somente os processos, mas também a lei são consideradas como inválidos, quando promulgados em conflito com as normas superiores. Decorre disto uma dissociação entre rigor e qualidade que diz respeito a critica, e a censura interna das leis vigentes tidas como inválidas, e também, como