Escola positivista
1. INTRODUÇÃO
No cenário atual em que nos encontramos, onde a ciência muda conceitos no âmbito geral e em especial o Direito avançando racionalmente, com descobertas recentes sobre informações de indivíduos da sociedade, possibilitando, a médio prazo, que seja possível determinar as características do ser humano como sua tendência ou pré-disposição delitiva. Entretanto a escola positiva foi um movimento teórico e um marco intelectual, que teve como estudo o indivíduo criminoso no âmago das pesquisas, com fulcro à prática delitiva consubstanciada como o raios-X dos anseios e preocupações da sociedade e dos estados europeus do final do século XIX. Nossos futuros magistrados, legisladores, bacharéis e pessoas ligadas a este contexto em case, serão desafiados a descobrir como a escola positiva mudou o pensamento e a forma de resolver os conflitos da sociedade e do direito em si codificando com leis todo ordenamento jurídico de seus adeptos ressaltando que cada constituição é legislada de acordo com o seu país e suas peculiaridades sendo a escola positiva seguida por vários países. Este trabalho demonstrará o contexto histórico da escola positiva e o rompimento dos paradigmas no Direito Penal e seus principais nomes na Europa e no Brasil, pois através deste movimento o Direito teve uma nova concepção da aplicação das normas levando em consideração a parte científica confirmada através de Lombroso e outros pioneiros da escola positiva como GARAFOLO, FERRI e especialmente Comte com sua filosofia positivista transcendendo da escola clássica em declínio para escola positiva em constante ascensão, tornando-se a escola positiva modelo para vários países.
NATAL RN, 2012.
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Discorrendo sobre a seara em case, o movimento positivista teve uma aceitação muito boa na Europa formulando métodos e um amplo leque de pensamentos ideológicos que por consequência veio a chegar ao Brasil mudando todo nosso sistema jurídico e consagrando a norma como âmago de controle