Diferença entre escolas moralistas e escolas positivistas
* As escolas moralistas baseiam o Direito em uma autoridade bem definida, Razão Humana, Deus, Natureza. Não identificam no Direito um caráter histórico nem o vê como fruto de uma vontade política. * Em contrapartida, as escolas positivistas veem o Direito como produto histórico e produto da vontade política. * As escolas mais recentes estão se direcionando a uma desmistificação do Direito, o vendo de forma mais realista, posto que relacionam os fenômenos jurídicos com o Estado e com as mudanças históricas.
Este fenômeno ocorre principalmente nas escolas positivistas de caráter sociológico , as quais analisam o Direito questionando sua origem e a função deste na sociedade.
Pergunta:
Nas afirmativas abaixo identifique as características de cada escola marcando M para a escola moralista e P para a escola positivista. * 1- ( ) Direito como autoridade determinada. * 2-( ) Direito como produto histórico * 3-( ) Direito como resultado de uma vontade política * 4-( ) Fundamentação do Direito em Deus. * 5-( ) Tendência a desmistificação do Direito. * 6-( ) Análise sociológica do Direito. * 7-( ) Questionamento da origem do Direito. * 8-( ) Fundamentação do Direito na natureza. * 9-( ) Questionamento da função do Direito na sociedade. * 10- ( ) Direito com caráter estável, permanente e imutável.
Respostas:
1-( M ) 6- ( P )
2-( P ) 7-( P )
3-( P ) 8-( M )
4-( M ) 9-( P )
5-( P ) 10-( M )
Fatores de eficácia da norma no Direito Moderno * No Direito Moderno a eficácia da norma jurídica está intimamente ligada e dependente dos fatores que apresentaremos. Quanto mais fortes a presença de tais fatores, maior a chance de eficácia da norma. * Fatores Instrumentais – Dependem da atuação dos órgãos de aplicação e elaboração do Direito: * Divulgação- o conteúdo da norma deve