Direito e Utopia
Escola Jurídica: Grupo de autores que comungam determinada visão sobre:
Função do direito
os critérios de validade e as regras de interpretação das normas jurídicas
o conteúdo que o direito deveria ter.
Portanto, cada escola oferece uma resposta diferente a três questões: “o que é” , “como funciona” e “ como deveria ser configurado” o direito.
As escolas são produto de épocas e culturas jurídicas. As vezes, num período histórico, temos várias com rivalidades.
Podem ser identificados pontos de continuidade que resultarão em uma nova escola.
Por conta dos pontos em comum teremos dois grupos de escolas: 1. Moralistas
2. Positivistas
Escolas Moralistas do Direito (Direito Natural ou
Jusnaturalismo)
Defendem ou acreditam que o direito é pré-determinado por
“leis” . Só que a ideia de “leis” aqui não significa o que está nos códigos, mas valores, princípios, obrigações e até regras da natureza que influenciam a vida do homem em sociedade. O direito é pré-determinado. COMO?
1. Estão inscritos na “natureza das coisas”. Ex: a mulher pode engravidar e, após o parto, produzir leite materno. Mesmo que tenha homem que não concorde, não pode mudar isso.
Esse fato influencia a norma constitucional e trabalhista – proteção especial às mulheres na gestação e amamentação.
2. O direito natural é visto como um direito ideal, isto é, como um conjunto de normas justas e corretas e devem fazer integrar o direito positivo. Ex: Todos nascem iguais. Por isso devem ser tratados igualmente. Isso permite criticar o passado (escravidão p.ex.) e reivindicar reformas que possam garantir a plena igualdade.
Jusnaturalismo grego:
Os gregos foram grandes filósofos do direito. A atividade legislativa era vista como importante e necessária do governo da cidade. Mas não eram os filósofos, nem os políticos, nem havia uma classe de juristas.
Modelo totalmente diferente. O povo (cidadãos) é que tomavam as decisões. Sorteio.
A