A utopia do direito
Introdução
Um termo pouco usado esse , utopia. Na sua obra Direito e utopia de JoãoBatista Herkenhoff, ele afirma que palavra utopia deriva do grego, e significa que “não exister em lugar nenhum”. No dicionario aurelio á algumas definições, como: 1. País imaginário, criação de Thomas Morus (1480-1535), escritor inglês, onde um governo, organizado da melhor maneira, proporciona ótimas condições de vida a um povo equilibrado e feliz. Também definido como fantasia ou mito. Segundo Herkenhof, a utopia é o contrario do mito, ou seja, utopia é a representação daquilo que não exite ainda, mas, que poderá existir se o homem lutar para sua concretização. E continuar dizendo que a utopia é a cosciência antecipada do amanhã. O pensamento utópico é decisivo no Direito, pois ele dá luzes para ver e julgar o Direito vigente na sociedade e dá os instrumentos para ver e observar o Direito de amanhã, através da luta. Neste Direito, criado pela Utopia, os sustentáculos do poder político serão outros, sua estruturação e representação também. A lei, no sentido amplo, abrange todas as normas jurídicas (Constituição, leis, decretos etc), inclusive os costumes acolhidos pelo sistema legal. Nessa acepção, a lei é o conjunto das normas obrigatórias impostas pela classe dominante, numa determinada sociedade.
Emana da autoridade soberana e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções. Lei e Direito não são conceitos equivalentes.
Lei é a norma vigente, justa ou injusta: pode desempenhar o papel apenas de regulamentar a opressão. Direito é a ciência que estuda as regras de convivência na sociedade humana. O Direito tem um sentido que transcende e, com freqüência, se opõe ao da lei. João Baptista Herkenhoff juiz Livre
Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, em Direito e Utopia, enfatiza que: “só é Direito o Direito justo. Só é Direito justo o Direito das maiorias, aquele que beneficia quem produz, o