Direito e Utopia
1 NOME DO AUTOR EM FICHAMENTO:
Sabrina
2 OBRA EM FICHAMENTO:
HERKENHOFF, João Batista. Direito e Utopia. 4º ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Investigar as contribuições da categoria utopia para a formulação do direito no século XXI.
4 DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
4.1 - “A Utopia, pelo contrario, é a representação daquilo que não existe ainda, mas que poderá existir se o homem lutar para sua concretização”. (p 11)
4.2 - “Danziger,numa pesquisa que realizou na África do Sul,em 1963,concluiu que,numa sociedade como aquela,onde predominavam,na época,formas repressivas brutais de controle social e onde se excluíam de qualquer participação política segmentos inteiros da população,não existiam condições para a subsistência do pensamento utópico”.(p.12)
4.3 - “A primeira função do pensamento utópico, segundo Pierre Furter. É favorecer a critica da realidade. Mas não se esgota aí seu fim: a utopia é também uma forma de ação”. (p 14)
4.4 - “É a utopia que dá luzes para ver e julgar o direito vigente na sociedade em que vivemos e para estigmatizá-lo como um direito que apenas desempenha o papel de regular a opressão”. (p.15)
4.5 – “Poderia,assim,parecer inútil a proposta de uma contra-ideologia para desmascarar a falsidade da ideologia estabelecida”. (p 16)
“É o projeto do mundo novo,sem opressores e oprimidos.Ele não será legado.Não virá do alto.Ninguém o outorgará.Vai começar do chão.Será Conquistado” (p17)
4.6 - “O fenômeno jurídico é, portanto, este que ocorre no mundo das relações entre homens, disciplinando comportamento sancionado pela norma”. (p 20)
4.7 - “A operação mental da análise é aquela que procura compreender uma situação global ou um fenômeno totalizador em termos dos componentes que o integram”.(p 21)
4.8 - “A interpretação sociológica dar-lhe-á abertura mental para estabelecer na sentença o reencontro do