Escola Cl Ssica E Escola Positivista
ACIPOL 2013
Ficha de leitura 2
ESCOLA CLÁSSICA
A denominação de Escola Clássica surgiu para demarcar a corrente dos positivistas da corrente de pensamento anterior ligadas por pontos de intersecção das obras de seus autores, como necessidade de limites a serem impostos a pena, a natureza de entidade jurídico inerente a pena, o livre – arbítrio, etc. que aconteciam na época. Num clima ainda medieval de arbitrariedades e `penas desvinculadas de limites prévia e rigidamente estabelecidos, as quais na maioria das vezes, senão constantemente, eram absolutamente desproporcionais ao delito imputado.
Cesar de Bonesana, o Marquês de Beccaria (1738-1794) teve a coragem de escrever e publicar uma obra fenomenal denominada “ Dos delitos e Das Penas “ que consagrou princípios existentes até hoje apresentando as primeiras ideias de direito penal que valorizasse e respeitasse a pessoa humana. Ele indicava a necessidade do fim da pena de morte, segundo o autor, era cruel, corporal, ultrapassavam o acusado (família), era contra a prática da tortura, inquisição, necessidade de que as condenações fossem de forma pública. Beccaria trouxe alguns princípios de grande importância: a proporcionalidade das penas (segundo ele as penas deveriam ser proporcionais ao delito); a necessidade das leis serem elaboradas pelo poder legislativo; e que houvesse um outro poder para aplicação das leis (neste caso o poder judiciário); que os juízes deveriam aplicar a lei a um caso concreto sem nenhuma interpretação. A presunção de inocência já se deixa entrever em seus postulados, uma vez que Beccaria asseverava que o réu não deve ser considerado culpado enquanto contra si não pese sentença condenatória e já na sua época, eleva sua voz contra a natureza punitiva da prisão provisória defendendo a necessidade de que ela deveria ser tão suave quanto possível. “ Geralmente o acusado preso antes do julgamento é tratado como se fosse um verdadeiro