Escola Classica
Resposta: As diferenças entre a Escola Clássica e a Escola Positivista não são poucas, entretanto a partir de uma analise podemos obter suas principais diferenças. A Escola Clássica era dividida em dois períodos o período filosófico ou teórico que tinha como representante o Marques de Beccaria e o período jurídico ou pratico que tinha como representante Francesco Carrara. Já a Escola Positivista era dividida em fases, a jurídica com Raffaele Garófalo, a fase sociológica com Enrico Ferri e a fase antropológica com Cesare Lombroso. Mas suas principais diferenças não eram quanto as suas divisões e sim as questões expostas abaixo:
PROPOSIÇÃO
ESCOLA CLÁSSICA
ESCOLA POSITIVA
Delito
É uma entidade jurídica que deve estar contida na lei promulgada, tornada pública para que todos sintam ameaça da pena proporcionalmente retributiva, também contida na lei.
É um fato humano e social. Um fenômeno produzido por causas biológicas, físicas e sociais.
Delinqüente
É um componente indistinto na sociedade, igual a qualquer ser humano, não havendo falar-se em diferença de caráter.
Há variedades tipológicas de delinqüentes. Estes são diversificados por seus estados psíquicos e biológicos e considerados anormais. Por isso, eles são distintos dos homens normais.
Fatores Criminógenos
Não há falar-se em fatores criminógenos. O homem não é impelido ao crime por fatores de ordem física, ambiental, biológica ou social.
O homem é votado ao crime, impelido por fatores geradores do comportamento criminoso.
Arbítrio
O homem é dotado de livre arbítrio, isto é, dotado de inteligência e consciência livres e em condições de discernir e escolher o bem ou o mal. Se acaba virando criminoso é porque quer. Se pratica o crime, é porque quer.
O homem não tem a vontade e a inteligência livres ou autônomas para a escolha de soluções contrárias, como o bem e o mal. São fatores internos ou externos