Empresas individuais
Sendo assim não há separação dos patrimônios nem o jurídico e nem o físico, mas as dividas podem se decair sobre qualquer um dos patrimônios com isso caso a parte empresarial declare falência tudo que possa ser penhorado na parte civil devera ser usado para pagamento das dividas. Na redação do código anterior os patrimônios não eram divididos e sim únicos assim formando um só.
Antes para abrir uma empresa eram necessárias no mínimo duas pessoas para constituírem uma sociedade a partir de 1976 com a nova lei as empresas poderão ser abertas apenas por um acionista. O modelo adotado para estas empresas não segue os modelos adotados em países como Alemanha e França, com isso haverá dois tipos de empresário, o empresário de responsabilidade ilimitada que responde com todo seu patrimônio e o empresário individual limitado que divide em dois seu patrimônio.
A empresa individual limitada será constituída por uma pessoa que tem o total do capital social, este capital deve ser de 100 vezes o maior salario mínimo vigente no mínimo, para que o registro da empresa o acionista devera comprovar a integralização do capital por meio de dinheiro ou bens a partir disto a administração da Eirelle ( que é como se chama este tipo de empresa) pode ser feita pelo titular ou terceiro, a partir da colocação da eirelle em seu nome passa a ser individual limitada sem o mesmo passa a ser ilimitada.
A falência da empresa não acarreta a falência do titular da eirelle por todas as ações feitas anteriormente, podemos ver neste artigo toda evolução do nosso sistema