Empresa Individual
Características do Empresário Individual
1. Um profissional: exerce, portanto, sua atividade de forma habitual.
2. Que exerce atividade econômica: entenda-se como atividade econômica não somente aquela que produz ou faz circular bens ou serviços, mas também que visa o lucro.
3. Que exerce sua atividade de forma organizada: a organização estaria presente quando para o exercício da atividade o indivíduo utilizasse trabalho alheio e capital próprio e alheio. Com a devida vênia, contudo, entendemos que não é imprescindível a utilização de capital alheio para que alguém exerça atividade empresarial; entendemos, portanto, poder haver organização mesmo sem a presença de capital de terceiros injetados direta ou indiretamente no negócio.
4. A atividade, além de se enquadrar nos itens anteriores, deve estar voltada para produção ou circulação de bens e serviços: quanto a tal característica não existe polêmica, sendo a atividade exercida pelo indivíduo criadora (produção) ou de intermediação (circulação) de bens ou serviços, e atendendo às características anteriores, por certo que estaremos diante de uma atividade empresarial que somente é exercida pelo empresário.
Registro da Empresa Individual
Etapa 1 – Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
Providencie o Registro de firma individual no órgão acima, que lhe fornecerá as informações sobre os documentos e procedimentos necessários.
Etapa 2 – Secretaria da Receita Federal / Secretaria Estadual da Fazenda
Nesta etapa você deverá procurar a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL para providenciar a inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e posteriormente, procurar a