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A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): As inovações inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11 - Comercial - Âmbito Jurídico
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A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): As inovações inauguradas pela Lei
Nº. 12.441/11
Tauã Lima Verdan Rangel
Resumo: A Lei Nº. 12.441/2011 inaugurou consigo uma nova realidade, considerada, por muitos, como uma das mais importantes alterações introduzidas na ramificação empresarial do Direito Pátrio. O escopo primordial da lei ora mencionada assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento. Ademais, o novo modelo de sociedade empresária apresentado pela legislação em comento teria o condão de trazer grandes contribuições para uma melhor organização do segmento de negócios em tela. Outrossim, a criação do empresário individual de responsabilidade limitada poderá incentivar a formalização de um número considerável de empreendedores, produzindo, consequentemente, reflexos na órbita econômica, de modo geral, tal como na arrecadação de impostos.
Palavras-chaves: Empresarial. Responsabilidade Limitada. Empresário Individual.
Sumário: 1 Notas Introdutórias; 2 Lei Nº. 12.441/2011: Aspectos Gerais; 3 Aspectos Positivos da Lei Nº. 12.441/2011; 4 Aspectos Negativos da Lei Nº. 12.441/2011; 5
Comentário Final.
1 Notas Introdutórias
Ab initio, faz-se imprescindível, antes de adentrar no bojo central do presente tema, dispensar um exame acurado acerca das maciças e relevantes modificações que permeia a Ciência Jurídica e, por consequências, suas plurais ramificações. Neste giro, ainda, valorando o rotundo aspecto de mutabilidade que passa a influir o Direito, é plenamente observável que não mais subsiste a ótica da ciência