Empresa individual
Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Microempreendedor Individual legalizado. Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Regulamento de uma empresa Ltda.
Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
1 –RECEBAM ORIENTAÇÃO (OS SÓCIOS)
Dirijam-se ao balcão SEBRAE para receber orientação sobre como registrar e legalizar o funcionamento da empresa.
2 –LOCALIZAÇÃO
Dirijam-se ao Balcão da Secretaria de Finanças com o formulário de
Consulta de Situação com o endereço do estabelecimento preenchido. A secretaria de Finanças verifica o endereço oficial, preenchendo o formulário de Consulta de Situação.
Dirijam-se ao Balcão da Prefeitura Municipal para efetuar pesquisa de localização, onde será