ITR Versus IPTU
Trabalho_Pos-_ITR.doc
Protocolo:
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO/TURMA 17
ITR VERSUS IPTU: CONFLITO ENTRE OS CRITÉRIOS ESPACIAIS
ANDRESSA SOARES SILVA
BRASÍLIA /DF
2013
1. INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é apresentar um estudo sobre o fato gerador do IPTU e ITR, impostos que incidem sobre propriedades imobiliárias. O caso está pacificado no STF e a jurisprudência vem consolidada no sentido de entender que quando uma pessoa tem imóvel rural em área urbana, o imposto a incidir é o ITR, aplicando-se o DL 57/66, que teria superado o previsto no CTN quando esse diploma estava aguardando vigência, após sua publicação. .
2. O CONFLITO ENTRE O ITR E O IPTU
No caso, dois entendimentos seriam possíveis, sendo, entretanto a questão resolvida á luz das normas legais. Sempre que uma pessoa é titular de imóvel em área urbana, mas dá destinação a ele com atividades agrárias, é qualificado como imóvel rural, nos termos do que define o Estatuto da Terra(Lei 4.504/64). Daí surgir a controvérsia: se o imóvel for entendido como rural, mas situado e área urbana, o imposto a incidir seria o IPTU ou ITR?
Cabe ressaltar que tal conflito é apenas relacionado ao critério espacial, nada tendo a ver com o critério pessoal da relação jurídica tributária, já que a competência para tributar ITR é da União, enquanto para o IPTU é do Município.
Podemos verificar que quando adotado pelo Código Tributário Nacional, em seus artigos 29 a 32, o critério topográfico do quem vem a ser a zona urbana, o conceito de zona rural vem resultado por exclusão. Todavia, tais definições legais, mesmo que satisfatórias teoricamente, não afastam a incidência de alguns problemas práticos. O DL 57/66, editado na vacacio do CTN, veio determinar o oposto, afirmando