Resumo De Tributos
Imposto de Importação. Competência ( art 153, I , ART 19 CTN, art 22, VIII – compete a União Legislar sobre comércio exterior, art 237 – Min Fazenda Fiscalização. O Imposto de Importação encontra-se no Regulamento Aduaneiro (decreto 6759/2009, art 69 a 211). A explicação para a competência ser da União é a possibilidade de conflitos internacionais decorrente do comércio internacional, sendo a União representante do país em questões internacionais. Função do II – extrafiscal (visa proteger a indústria nacional tendo caráter protecionista , finalidade puramente econômica de proteção, ele é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das mercadorias, devidos aos acordos comerciais e a característica do produto) . Porém existem alguns acordos internacionais com o objetivo de reduzir tais barreiras. Súmulas do STF – 661 (entrada de mercadoria importada do exterior é legitima a cobrança de ICMS pelo desembaraço aduaneito. 660 - não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. Súmulas STJ – 20 – A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS , 71 – o bacalhau importado de país signatário do GATT é isento. 124 STJ – A taxa de melhoramento dos Portos tem base de calculo diversa do II, 155 – ICMS sobre importação de aeronave, 198 (foi prejudicada pela 660 STF). Fato Gerador – entrada do produto estrangeiro no território nacional (19 CTN e art 72 R.A) para efeito de cálculo do imposto, é a data de registro da Declaração de Importação (decreto 6759/09, art 73 I). Entendimento do STJ – art 23 decreto lei 37/66 na mercadoria despachada para o consumo o fato gerador do imposto de importação consuma-se na data do registro da declaração de importação. Súmula 575 STF – mercadoria importada de país signatário do GATT ou ALALC estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadoria. Drawback – proteção a indústria nacional, pela qual o produtor quando exporta produto acabado