Impostos
Imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Esse fator gerador pode ser: Patrimonial, Renda ou Consumo. A competência tributária é política e indelegável, não se confundi com a capacidade tributaria ativa que administrativa e delegável.
Patrimonial: O imposto ira incidir sobre determinado patrimônio.
Renda: O imposto é calculado considerando a renda de uma pessoa, física ou jurídica durante determinado período.
Consumo: Os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, quando uma pessoa adquire determinado produto ou serviço, ela já está pagando o imposto que esta imbutido no valor da compra. Isto ocorre, por exemplo, com o ICMS, IPI e ISS.
Impostos Municipais
Impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal.
IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
Cabe aos municípios por meio de lei ordinária municipal, a instituição do IPTU. O município em que estiver localizado o bem imóvel caberá a instituição do IPTU. A propriedade do imóvel situada na zona urbana ou rural ensejará tributação diversa, altera a competência tributária e a sujeição ativa, ou incide o IPTU ou o ITR.
O sujeito passivo do IPTU é aquele que detém qualquer direito de gozo relativo ao bem imóvel, seja pleno ou limitado. São sujeitos passivos o proprietário (pleno, de domínio exclusivo ou na condição de co-proprietário) titular do domínio útil (enfiteuta e usufratario) e o possuidor (com a aquisição do domínio ou da propriedade pela usucapião).
A propriedade não se confunde com a locação, o locatário embora possuidor não se enquadra nem como contribuinte, nem como responsável tributário do IPTU. O locatário e mero detentor da coisa, não é parte legitima processual para que se possa impugnar lançamento de IPTU falta