EMPREGADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
JUR 1016 – Legislação Social Case Study: Empregado
Rio de Janeiro – RJ Abril 2012
Conteúdo
O EMPREGADO ..............................................................................................................................................................................3 ERA VARGAS ..................................................................................................................................................................................5 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .............................................................................................................................5 PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS NA CLT.......................................................................................................................................6 BIBLIOGRAFIA: .............................................................................................................................................................................10

Direitos do empregado
O Empregado
DEFINIÇÃO: Pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais, subordinados e assalariados a outros. (CLT, art. 3°).
As diferenças entre: Funcionários, empregados e colaboradores.
Geralmente, esses termos são cultivados sem qualquer diferença.
No entanto, no Direito há uma distinção: funcionário é o nome designado às pessoas que exercem uma função pública, ou seja, trabalham para o governo. Já empregados são os que trabalham para uma empresa, existindo as figuras dos empregados domésticos (que trabalham para uma pessoa física, no lar) e empregados públicos (que trabalham em empresas públicas, com registro pela CLT).
O termo colaborador tem sido extensamente usado atualmente por diversas empresas na tentativa de motivá-los mais, podendo elevar a autoestima deles, tentando fazer com que os mesmo se sintam mais