O empregado
Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º). Hoje o trabalho é reconhecido em boa parte do mundo, através da contraprestação dos serviços; onde o cidadão é contratado e recebe um valor ou salário em dinheiro por aquilo pelo qual foi contratado.
O EMPREGADO
Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.
A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
Ter um emprego, não só constitui o principal recurso com que conta a maioria das pessoas para suprir as suas necessidades materiais, como também lhes permite plena integração social. Por isso, a maior parte dos países reconhece o direito ao trabalho como um dos direitos fundamentais dos cidadãos. Emprego é a função e a condição das pessoas que trabalham, em carácter temporário ou permanente, em qualquer tipo de actividade económica, remunerada ou não. Por desemprego entende-se a condição ou situação das pessoas incluídas na faixa das "idades activas" (em geral entre 18 e 65 anos), que estejam, por determinado prazo, sem realizar trabalho em qualquer tipo de actividade económica, remunerada