Empregados
O projeto proposto torna-se relevante pois será baseado na pretensão de ter algo jurisdicional para prestações e manutenção das necessidades de uma pessoa que não possui as informações de forma completa que não pode prove-las para se impor diante de seus direitos e obrigações perante ao empregador e ao governo. Porque os empregados domésticos como será tratado neste projeto se enquadra na situação descrita acima justificando então a presente pesquisa, onde será de inteira contribuição para os empregados domésticos que são uma modalidade especial da figura jurídica em relação aos elementos empregatícios domésticos.
O estudo estará contribuindo, também para facilitar a divulgação da inter-relação entre o direito trabalhista e previdenciário aos domésticos e reprodução dessa dinâmica no mundo jurídico, o que poderá gerar mudanças de paradigmas, e por consequência a mudança da trajetória, pois existe situação em que as empregadas domésticas necessitam de suficiente base conceitual e teórica para que possa dominar as situações cotidianas. Pois a lei nº 5859/72 define o empregado doméstico como aquele que presta serviço de natureza contínua de finalidade não lucrativa á pessoa ou á família.
Um âmbito previdenciário pode compreender que o empregador doméstico é contribuinte, mas não segurado em função disso não faz jus aos seus direitos ou serviços, mas isso não lhe da direito de não contribuir, já que possui um regime próprio dentro da previdência. Para Castro e Lazzari (2011, p.164) a legislação previdenciária difere o empregador domestico das pessoas consideradas como empresa, porque tal distinção é importante para que o patrão doméstico não tenha os mesmos encargos que os de empresa e não se sinta empresário por ter um domestico em seu serviço.
Além disso, percebe-se a importância da contribuição da presente pesquisa para colaborar para o acadêmico de direito, onde as razões da pesquisa buscará escrever com domínio os diferentes gêneros e