Execução alimentos
(ART. 575 CPC)
MARIA, per si, RITINHO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, RG nº 000N SSP e do CPF 111.555.999-11, per si, THANGO E MATERIA, sendo o terceiro assistido e o quarto representado pela sua genitora, MARIA, brasileira, divorciada, estudante universitária, RG nº 00.000.005-8 SSP e do CPF 000.888.999-99, residente e domiciliada na Rua Rios, 22, Rio de Janeiro, RJ., CEP 233.333-333, por seu advogado infra assinado, vem perante Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS DEFINITIVOS
em face de MOISES DE TAL, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 000000000-0 SSP e do CPF 000.000.000-00, domiciliado na Avenida, 222, 8º andar, Centro, , BB, CEP 20.000-000, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
1 – DOS FATOS
01. A Exeqüente/Representante legal dos menores e o Executado foram casados por mais de 00 anos e desta relação, adveio o nascimento dos ora postulantes, que foram devidamente registrados pelo genitor, nos termos dos assentos de nascimentos em anexo. O matrimonio do casal não mais perdura e os filhos vivem sob a guarda da genitora.
02. Devido à recalcitrância do Executado em cumprir suas obrigações inerentes ao poder-dever familiar, em especial no que concerne à prestação da obrigação alimentar voluntária, a mesma se viu, na qualidade de representante dos filhos menores, a época, obrigada a ajuizar ação de alimentos, na qual restou definitivamente determinada a obrigação de o Executado no quantum indicado no ponto 07 da presente.
03. Ocorre que, Excelência, o Executado não vem cumprindo com seu compromisso, inclusive nos últimos meses, o que demonstra, de forma cabal, que não tem qualquer intenção de ajudar a mãe dos Exequentes na mantença dos filhos comum.
04. Tendo em vista a resistência voluntária do Executado em cumprir a obrigação assumida, não restou aos Exeqüentes/representante legal dos