contra razões de recurso ordinario
Processo nº 0001355-26.2012.5.15.0020
Reclamante: Marcelo Eduardo Bispo
Reclamada: Imoterpa Construções Ltda.
IMOTERPA CONSTRUÇÕES LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua Advogada, in fine assinado, vem, mui respeitosamente a presença de VOSSA EXCELENCIA, com o fim de apresentar as CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO; aviado pela Reclamada, em anexo, que requer sejam recebidas, autuados, e atendidas as formalidades de estilo, sejam remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 03 de setembro de 2014.
Faustina Rodrigues OAB/SP. 94.853
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: Marcelo Eduardo Bispo
Recorrido: Imoterpa Construções Ltda.
Processo de Origem: 0001355-26.2012.5.15.0020
Origem: Vara do Trabalho de Guaratinguetá
Eméritos Julgadores, A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais. Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contra-razões, articuladamente, como a seguir: DO RECURSO AVIADO:
a) PRESCRIÇÃO:
Impecável a R. Sentença, no que tange a prescrição.
Aliás, em seu Recurso, o Recorrente concordou que os valores pleiteados anteriores a 31/10/2007, estavam prescritos.
b) DA FUNÇÃO E DAS NORMAS COLETIVAS APLICAVEIS:
NORMA COLETIVA APLICÁVEL-FUNÇÃO DO RECLAMANTE:
Alega, em síntese, o Recorrente que a atividade exercida, pertence a categoria diferenciada, e não as normas coletivas