contra razoes ao Recurso ordinario
PROCESSO Nº
M & G LTDA, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe opõe neste D.Juizo VIEIRA, vem, por seu advogado infra-assinado, em face ao R. despacho de FLS. 689, apresentar
CONTRA RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
na forma das inclusas razões, onde requer a juntada do mesmo, e DAS CUSTAS DEVIADAMENTE PAGAS NO VALOR DE R$ 80,00, para que surtam seus efeitos jurídicos.
N. Termos P. Deferimento, Rio de Janeiro,.
RECORRENTE .:
RECORRIDO .: PROCESSO Nº
EGRÉGIA TURMA
Os argumentos aduzidos pela reclamante, ora Recorrente, não merecem acolhimento por este E.Turma, uma vez que contrariam o espírito da Lei e ofendem o significado da expressão JUSTIÇA o que se demonstrará a seguir:
RAZÕES DO RECORRIDO
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DO PEDIDO DE FORMA GENÉRICA
A RECORRIDA, reforça sua tese, onde a recorrente, através de seu recurso ordinário, não atentou para os requisitos constantes nos artigos 282 III e IV e 283 do CPC, e artigos 840 e 769 Consolidado.
Ao propor a lide, e agora na fase recursal, violou literalmente as normas estatuídas no artigo 282 do Código de Processo Civil, que determina que a petição inicial deva conter os fatos e o fundamento jurídico do pedido, que seria o motivo pelo qual se alicerça a demanda de forma clara e objetiva.
Como bem escreveu a Dra. LEYDIR KLING LAGO ALVES DA CRUZ, Magistrada da 51ª Vara do Trabalho, em sua r. sentença, in verbis:
“ Na inicial, a reclamante alega fatos referentes a prestação de trabalho antes da anotação da CTPS, mas não formulado pedido especifico de declaração de existência do vinculo de emprego desde a alegada data de admissão e nem requereu a retificação da data de admissão na CPTS.” (grifo nossos)
Veja C. Turma, em uma simples lida na inicial, já verificamos uma confusão de pedidos sem