CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Autos Nº:
Maristela Maria da Silva, Brasileira, Empresária, Solteira, portador da Carteira de Identidade nº 33.296.585, inscrito no CPF sob o nº 796.529.156-40, residente e domiciliado à Rua Prefeito Aracely de Paula, nº 85, Bairro Centro, Cidade Araxá, Cep. 38180.000, no Estado de Minas Gerais, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor.
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
nos termos dos arts. 934 e 936, do Código de Processo Civil, em face de Thaís Cristina Pereira, Brasileira, Engenheira, Solteira, portador da Carteira de Identidade nº 40.365.987, inscrito no CPF sob o nº 205.365.954-90, residente e domiciliado à Rua Dom José Gaspar, nº 455, Bairro Centro, Cidade Araxá, Cep. 38180-000, no Estado de Minas Gerais, pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente é locatária e atual possuidora da casa n° 85, na Rua Prefeito Aracely de Paula nesta cidade, onde reside com os filhos. Em contrapartida, o Requerido é dono do terreno vizinho, de n° 83, em que iniciou a construção de um barracão.
2. No entanto, a construção, apenas iniciada, na fase de madeiramento, não só invade a área do prédio n° 85 como também sobre este deita beiral (fotografias anexas, docs. 02/08).
3. Os artigos 934 e 936 do Código de Processo Civil dispõem:
"Art. 934. Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura."
"Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do Art.282, requererá o nunciante:
I - o embargo para que