Contra-razoes de recurso ordinário
Processo:
Fulano, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe que move em face de Beltrano, tendo em vista recurso ordinário interposto pela reclamada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar suas
CONTRA-RAZÕES
com fulcro no artigo 900 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos motivos de fato e fundamentos de direito expostos, requerendo que estas sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas para julgamento a uma das egrégias Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Termos em que,
Pede deferimento.
Santo André, de janeiro de 2012.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2° REGIÃO
Contra-Razões de Recurso Ordinário
Reclamante:
Reclamada:
Processo:
Origem:
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores:
É de salientar-se, em primeiro plano, o brilhantismo da decisão de 1º Grau no tocante à PROCEDÊNCIA EM PARTE da ação.
Inconformado com a respeitável sentença, a qual acertadamente julgou Procedente em Parte os pedidos formulados na exordial a reclamada interpôs recurso ordinário visando sua reforma, o que não merece acolhida, devendo ser mantida a mesma intacta.
Da Preliminar de Não Admissão do Recurso
Cumpre inicialmente ressaltar que a decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, encontra-se em perfeita consonância com atual e pacífica jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, fato que por si só tem o poder de constituir óbice intransponível, data vênia, ao manejo do presente Recurso Ordinário, senão vejamos:
Estabelece de forma clara o artigo 557 do CPC, que em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior,