Empregado X Empregador
GC/DEC/ FGV
Jalpita
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GESTAO DE CONTRATOS
ÚLTIMO RESUMO (Fonte )
1. A Lei 8666/93 é um conjunto de regras que devem ser seguidas para contratação, não é um processo.
Ela é o “que” fazer e não o “como” fazer.
2. As IN 02/2008 (serviços em geral) e IN 04/2010 (soluções de TI) são modelos de processos de contratação. Apesar da IN 04 está voltada para TI, muitos órgãos já se manifestaram no sentido de usar o processo, com as devidas adaptações, para contratação em geral.
3. O segredo de uma boa contratação é a ESPECIFICAÇAO. É preciso entender que toda vez que se especifica algum objeto, é feito uma restrição na concorrência. Por isso, deve sempre haver justificativa para cada item da especificação. No entanto, a especificação é necessária pois o agente público não deve comprar bens e serviços de má qualidade. Em resumo: o agente está sempre na corda bamba entre a necessidade de especificar e a possibilidade de especificar indevidamente, essa última a maior fonte de pedidos de impugnação de licitações.
4. TERCEIRIZAÇÃO
O Decreto-Lei 200/1967 estabeleceu que a administração pública deve desobrigar-se da realização de tarefas executivas. Seu foco deve estar na gestão e no controle. Deve terceirizar atividades repetitivas que podem ser realizadas pela iniciativa privada. (Art 10).
5. Uma linha do tempo:
a. 1967: Decreto-Lei 200. Primeira tentativa de reforma do estado e contenção da administração pública.
Foco deve estar na gestão - Terceirização de tarefas executivas.
b. 1986: Decreto Lei 2300: lei de licitações. (é a que vigorava no governo Collor...)
c. 1988: A famigerada Constituição, que estabeleceu princípios para a Adm pública.
d. 1993: Lei 8.666 - Licitações e Contratos .Depois dos anões. Foco em obras.
e. 1997: Decreto 2.271 e IN 18/MARE - TERCEIRIZAÇÃO
f. 2001: Decreto 3.931 - SRP (Sistema de Registro de Preços)
g. 2002: Lei 10520 (inclui o Pregão como uma forma de Licitação) – Não para obras