Relações de trabalho: Empregado x Empregador. Terceirização
Faculdade Anhanguera de Taubaté- Unidade I
Relações Sindicais e Negociações trabalhistas
Stefanie Maiara Alves dos Santos RA: 7093573698
Tutor: Andre Gutierrez Boincenco
9 de Abril de 2014
Taubaté / SP
Relações de trabalho: Empregado x Empregador. Terceirização
Passo 1 e 2:
A. Sim, pois em um vínculo empregatício deve-se existir 5 itens básicos, e neste caso não há a existência de todos esses itens. Existe parte desse vínculo, pois há continuidade, Paulo exerce uma função contínua, há onerosidade, ou seja recebe um salário, há pessoalidade pois é Paulo mesmo que exerce as suas funções sem substituição e há subordinação pois Paulo é subordinado de Genivaldo. Mas como para a existência de um vínculo empregatício são necessários 5 itens básicos a continuidade, a onerosidade, a pessoalidade, a alteridade e a subordinação, não podemos dizer que há este vínculo. Neste caso não se observa a alteridade, pois Paulo tomou as dores da igreja e acabou perdendo seu emprego e sua moradia, para que haja alteridade o empregado deve ter consciência de que executa atividade para outro e não deve assumir os riscos da empresa para qual presta serviço.
Passo 2 e 3:
A. Sim, a terceirização é a transferência de serviços de uma empresa para outra empresa terceira, desde que estes serviços sejam as atividades- meio da empresa contratante, devendo ser oferecidos por empresas especializadas nessas atividades-meio, e como a segurança é uma atividade-meio da empresa nesse caso é regular.
B. Não, pois a terceirização só é permitida em uma empresa para a execução de suas atividades- meio, para que a mesma foque em suas atividades-fim para o melhor desempenho da empresa, neste caso a terceirização é irregular, pois a Meta Metal está terceirizando sua atividade-fim, sua atividade principal, seu ramo.
Referências:
LIMA, Francisco Marques. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista. 2010. 424 p. questionário