EMENDA A INICIAL
Processo nº _____________________
FULANO DE TAL, devidamente qualificado, por sua advogada que a esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de V.Exa., apresentar:
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DA REALIDADE FÁTICA
A autora aduz ser a legítima proprietária da embarcação (objeto do litígio) contudo não juntou nos autos nenhum documento que efetivamente comprove a propriedade, limitando-se apenas a trazer o contrato de compra e venda,
Ora, se a embarcação está regularizada e em nome da requerente obviamente a documentação deveria ser colacionada aos autos, mas o postulante não o fez.
Ainda, nem mesmo os RECIBOS DE PAGAMENTO foram trazidos aos autos. Se de um lado o autor alega que recebe parte do pagamento, deve comprovar!!!!!!
Outrossim, jamais a autora procurou o requerido para cobrar o quantum “devido” ao contrário, a mora teve inicio no momento em que a requerente impediu o réu de ter acesso a embarcação porquanto, o bem ficava guardado dentro da Marina Cruz, sendo o proprietário José Carlos Cruz, companheiro da autora. E, atualmente, nem sabe onde está a embarcação, o desgosto com a compra foi tão grande que o réu sequer fez questão de requerer a devolução dos valores pagos. Contudo a autora, pessoa gananciosa, prefere acionar o judiciária para ver seu “direito” satisfeito.
O contrato de compra e venda jamais foi integralmente cumprido pela postulante que por sua vez, agiu de má-fé com o réu ao realizar a venda. Vejamos.
É principio informador do direito contratual que os negócios devem se processar num clima de boa-fé. Daí decorre que ao vendedor cumpre fazer boa a coisa vendida.
Nesse liame, o vendedor responde pela coisa objeto do contrato, e, esta deve satisfazer à justa espera do adquirente, embora a coisa objeto do contrato se apresente defeituosa,