Agrotóxicos
A mecanização da agricultura e a crescente utilização de insumos modernos, como fertilizantes químicos e agrotóxicos são uma consequência da modernização.
A utilização desenfreada de substâncias agrotóxicas contamina os alimentos e, por via de consequência, os seres humanos que os consomem, comprometendo a incolumidade físico-psíquica. Essa constatação insurge-se de forma contraposta ao determinado pelo artigo 225 da Constituição Federal, que, em última análise, busca garantir uma vida com qualidade. Dessa forma, pertinentes as palavras de Damasceno:
“em face das novas tecnologias que hoje se apresentam para a agricultura, entendemos que a legislação em vigor, ainda que ampla e significativa no aspecto do potencial de controle, via de regra acaba por legitimar uma prática agrícola que já não atenha para as questões como a compatibilização do desenvolvimento com a manutenção da qualidade de vida, visto que o texto da lei não abriga uma forma de viabilizar a disseminação de novas técnicas, à medida que tal substituição tecnológica fosse compatível com a manutenção da produtividade”.
2. Agrotóxicos e Poluição
A poluição de praticamente todo o meio ambiente natural tem se dado através da utilização dos agrotóxicos na agricultura, tendo em vista que ele se reflete na água, no solo e no ar atmosférico. Consequentemente, há uma relevante preocupação em estabelecer a formação de um regramento jurídico que controle efetivamente essa atividade. 3. O Tratamento Jurídico dos Agrotóxicos
3.1 Os agrotóxicos na Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, V determina caber ao Poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e para o meio ambiente. Assim, observamos que a efetiva lesão à incolumidade físico-psíquica dos seres humanos viabilizou a constitucionalização da matéria referente às substâncias