EMENDA A INICIAL
Autos nº
XXXXXX, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu causídico infrafirmado, no Mandado de Segurança, vem à respeitável presença de Vossa Excelência, em atendimento ao no DJe n. 187, publicado no dia 8 de outubro de 2014, emendar a inicial nos seguintes termos:
Preliminarmente cumpre considerar que, tanto o secretario quanto a secretaria indicada na exordial deixaram de existir, transferindo todas as prerrogativas, respectivamente, para o Superintendente e para a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos.
Tal transferência teve como escopo o artigo 50, da Lei Complementar n. 733/2013, observe o prelecionado:
Art. 50. A Secretaria de Estado da Administração – SEAD passa do nível de Secretaria de Estado para o nível de Superintendência, adotando a denominação de Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos – SEARH, vinculada e subordinada à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, que lhe sucede em todos os direitos, obrigações, competências, atribuições, inclusive, absorvendo os recursos humanos, patrimônio e acervos.
Diante disso, requer que seja modificada a autoridade coatora no presente mandado de segurança, passando a figurar no polo passivo a figura da:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEARH, neste ato representada pela Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos Sra. Carla Mitsue Ito, com endereço na Rua: Aparício de Moraes, n° 3869, Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, CEP: 76.821-094, telefone: 69.3216-8569.
Isto posto, requer seja recebida a emenda à inicial para que altere o polo passivo na presente demanda, passando a figurar a Superintendência acima indicada, e dê prosseguimento regular ao processo.
Reitera ainda todos os termos contidos na exordial.