Emenda à inicial
LUIZ CARLOS CHAGAS, já qualificado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, processo nº 2012.00.201 que move contra MANOEL FERREIRA SAMPAIO, também já qualificado, vem, através de sua procuradora, inscrita na OAB/RS 201312468 á presença de V. Exa. Respeitosamente, dizer e requerer o que segue:
Foi determinada a emenda da petição inicial, para que o requerente solicite a citação do réu e a esclarecer o pedido de item C e juntar, também, aos autos, documentos necessários a propositura da ação, como o boletim de ocorrência conforme o relatado.
ANTES O EXPOSTO, requer:
Seja determinada a juntada do documento anexo, com prosseguimento do feito e julgamento da lide.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Porto Alegre, 13 de maio de 2011.
Raquel Sousa
OAB/RS 201312468
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara cível da Justiça Simulada da Comarca de Canoas
LUIZ CARLOS CHAGAS, brasileiro, solteiro, representante de vendas, CPF sob o número 023002323-23, domiciliado na Rua Vicente Castelo, número 34, no Bairro Lindóia, na cidade de Porto Alegre/RS, através de sua procuradora legal, conforme instrumento procuratório incluso, domiciliado na Rua Cristóvão Colombo, número 345, no Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre, vem à presença de V. Exa, respeitosamente, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS
Contra MANOEL FERREIRA SAMPAIO, brasileiro, casado, corretor de imóveis, CPF sob o número 05800058-58, domiciliado na Rua Freitas de Melo, no Bairro Sarandí, na cidade de Porto Alegre/RS, para o que segue:
No dia 05 de maio de 2012, terça-feira, por volta das 20:00 horas, na Rua Castelo Branco, o condutor do veículo Pálio, ano 2011, da cor prata, com placa IDC 7596, motor 1.0 colidiu na traseira do automóvel do autor, Renault Sandero, da