Emenda à Inicial
GRERJ: XXXXXXXXXXXXX
Processo Nº 000000000000000000
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada, por seus procuradores, nos autos da presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, que move em face da EMPRESA DE ÔNIBUS PENHA RIO LTDA, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua emenda à petição inicial, atendendo à determinação deste douto Juízo, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, despacho de fl. nº (90), uma vez não ter ficado claro o pedido feito pela autora, em decorrência dos fatos e fundamentos narrados.
Assim, dentro do prazo estabelecido pelo referido artigo, vem apresentar as alterações assim exigidas conforme despacho retro:
Que em verdade vem esclarecer que o segundo réu estava prestando serviço à autora (vitima), pois o mesmo exerce a função de taxista e conduzia a autora em seu veículo táxi no qual se envolveu em acidente de trânsito com o primeiro réu.
Vem informar o recolhimento das custas determinado por despacho retro em seu item I de fls. 90, referente às fls. 89. Numero de GRERJ descrito acima e abaixo vem apresentar o Rol de testemunhas conforme art. 276 do Código de Processo Civil
1- Luiz carlos Ferreira – CPF: 045.319.357-70, residente e domiciliado na Rua Vicente Scofano, nº66, apto 104, Bairro Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22790-410 – Rio de janeiro
2- Viviane Reis da Silva – IFP: 12384510-9 – residente e domiciliada na Rua Afonso Ribeiro, nº 628 – apto 403 – Penha – CEP: 21021-000 – Rio de Janeiro.
3- André Luiz Cambinda de Oliveira – Residente e domiciliado na Rua Afonso Ribeiro, nº 628 – apto 403 – Penha – CEP: 21021-000 – Rio de Janeiro.
E esclarecer que o segundo réu estava prestando serviço à autora (vitima), pois o mesmo exerce a função de taxista e conduzia a autora em seu veículo táxi no qual