Emenda à Inicial
Proc. N°. JS. 2013.10.096
Ação de Guarda, cumulada com alimentos e regularização de visitas.
Objeto: EMENDA À INICIAL
Juliana da Silva Pereira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Ana da Silva, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, por sua procuradora firmatária, nesta ação movida em relação à Marcelo Pereira também já qualificado, propor esta
EMENDA À INICIAL nos termos em que passa expor:
Em folha 17 este MM. juízo determinou a emenda inicial para que fosse especificado o valor do pedido de alimentos, bem como adequar o valor da causa.
A) Alimentos
Tendo em vista os baixos rendimentos percebidos pela genitora pela profissão de professora primária, recebendo mensalmente R$ 1.500,00, enquanto o requerido percebe mensalmente a quantia de R$ 7.500,00 por desemprenhar ser serviços de engenheiro na empresas Petrobras, conforme contracheques em anexo.
Desta forma que sejam fixados os alimentos em 40% do salário, do requerido, bem como sobre o 13°, férias, horas extras e comissões.
Correspondendo atualmente a quantia de R$ 3.000,00.
B) Valor da Causa
Já que fora fixado os valores de alimentos definitivos na quantia de R$3.000,00, dá-se o valor da causa em R$ 36.000,00.
Diante do exposto querer, que seja recebida esta emenda à inicial a fim de que seja determinado o ulterior prosseguimento do processo e citado o réu.
Nestes termos, pede deferimento.
Canoas, 23 de setembro de 2013.
_____________________________ nome do advogado numero da OAB