ADMINISTRACAO PUBLICA
NHO MENEZES, acadêmico de direito da Faculdade De Administração e Negócios de Sergipe (FANESE).
SUMÁRIO: I – Introdução; II – Aspectos Gerais dos Poderes da Administração Pública; III – Poder Regulamentar; IV – Poder Hierárquico; V – Poder Disciplinar; V.1 – Instrumentos para aplicação das sanções disciplinares; VI – Poder de Polícia; VII – Conclusão; VIII - Bibliografia.
RESUMO: Os poderes da Administração Pública estão previstos no ordenamento jurídico. O poder regulamentar é exercido pelos Chefes do Poder Executivo na edição de decretos. O poder hierárquico tem como finalidade a organização da Administração Pública. O poder disciplinar prevê a aplicação de penalidade aos agentes pela prática de infrações funcionais. O poder de polícia limita e disciplina o exercício de interesses, atividades, bens e direitos individuais ou coletivos.
PALAVRAS CHAVES: Administração Pública.Poderes.Direito Administrativo
I) INTRODUÇÃO
Os poderes da Administração Pública têm vários aspectos e varias espécies com diferentes funções e finalidades para a administração, dentro desse contexto trabalharemos as espécies de poderes administrativos e suas funções para a administração, demonstrando assim as suas respectivas importâncias no contexto geral para gerir à administração.
II) ASPECTOS GERAIS DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os poderes da Administração Pública são instrumentos de sua atuação. O seu exercício é lícito, obrigatório e imposto por lei. O poder vinculado é aquele em que a lei prevê uma única conduta possível ao agente diante do caso concreto. Por outro lado, no poder discricionário a norma fixa vários comportamentos ao agente que deve exercer o juízo de conveniência e oportunidade dentro dos limites legais, sob pena de caracterizar