embriagues no transito e a culpabilidade do agente
AUTOS DO PROCESSO SOB O Nº 0003069-71.2013.8.05.0001
MOTTA ELETRO ELETÔNICOS LTDA – ME, detentor do domínio eletrônico MANIA DIGITAL SHOP, já devidamente qualificados nos autos do feito em epígrafe que lhe move RENATA SANTAREN HENRIQUE DA SILVA, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao Recurso Inominado, o que o faz no prazo legal e na conformidade das razões anexas.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 29 de novembro de 2013.
Ednéa Zibellini Jessica S. de Macedo
OAB/SP nº. 85.676 OAB/SP nº. 194.373-E
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Modelo Civel – Ext. Jorge Amado – Vespertino Comarca da Capital - Estado da Bahia.
Autos do Processo sob o nº 0003069-71.2013.8.05.0001
Recorrente: RENATA SANTAREN HENRIQUE DA SILVA
Recorrido: MOTTA ELETRO ELETÔNICOS LTDA – ME
Egrégio Colégio,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores.
1. Síntese da Irresignação
Trata a presente de ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, na qual a Autora, ora Recorrente, almeja o provimento jurisdicional para que a ré-recorrida seja condenada a indenizá-los por danos materiais e morais, em decorrência da compra de uma “ Câmera Nikon Coolpix L810, com 16,1 Mpx de 26x HDMI, Vídeos HD e fotos em 3D” no valor de R$ 699,00(seiscentos e noventa e nove reais), na qual segundo a Autora, houve um acréscimo de R$ 35,82 (trinta e cinco reis e oitenta e dois centavos), atingindo a compra o montante de R$ 734,87 (setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), acréscimo este que a Autora desconhece, razão pela qual requereu a condenação da Ré ora Recorrida no pagamento em dobro do valor acrescido em sua