Defesa Multa Embriaguez
Auto de Infração n.
QUALIFICAÇÂO, tempestivamente e respeitosamente, vem à presença de Vossa Senhoria, nos termos da Resolução 299/2008 do CONATRAN, em virtude do auto de infração de trânsito n. , apresentar
DEFESA ESCRITA, aduzindo para tanto os fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
1. DOS FATOS
Trata-se de notificação de autuação de infração de trânsito lavrada pela Polícia Militar de , alegando que, supostamente, o Requerente, às 23:45h do dia 02.03.2014, conduzia o veículo , de propriedade do próprio recorrente, sob influência de álcool, sendo, desse modo, aplicada ao Requerente a infração administrativa disposta no artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, código 516-9-1.
Alega o agente de trânsito que o Requerente declarou ter consumido álcool, bem como tinha os olhos vermelhos, e estava com hálito etílico, recusando-se a fazer o exame do Etilômetro.
Todavia, como será demonstrado, os argumentos despendidos são insubsistentes, devendo o auto de infração em apreço ser anulado.
2. DO DIREITO
2.1. DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil enumera os direitos e garantias fundamentais. Em seu inciso LVII, dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Daí decorre o conhecido princípio da presunção da inocência, que nada mais é do que a proibição de se imputar penalidade a alguém sem que este tenha sido condenado por sentença penal condenatória irrecorrível, ou seja, transitada em julgado.
Nesse contexto, Fernando da Costa Tourinho Filho leciona:
[O princípio da inocência] É um ato de fé no valor ético da pessoa, próprio de toda sociedade livre(...) Assenta no reconhecimento dos princípios do direito natural como fundamento da sociedade, princípios que, aliados à soberania do