Alegações Finais Crime de Ameaça Doméstica por Usuário de Drogas
Processo nº
Cartório de Ofício de Justiça Criminal
Alegações Finais: Fulano de Tal, já qualificado nesses autos de ação penal que lhe move a Justiça Pública como incurso no artigo 147, caput, do Código Penal Brasileiro, por duas vezes, c.c. disposições da Lei 11.240/06 (feito supracitado), por seu advogado nomeado vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, apresentar suas alegações finais, expondo e requerendo:
O Denunciado está sendo acusado porque no dia 16 de janeiro de 2013, por volta das 16,30 horas, na rua Francisco da Costa Vieira nº 360, bairro Jardim Soledade, na cidade de Tapiratiba, estado de São Paulo, teria ameaçado com palavras e gestos sua mãe Ângela Maria Miguel e sua irmã Junia Miguel dos Santos.
Da Dependência Química:
O Denunciado é usuário de substâncias entorpecentes, notadamente a mais perniciosa, o crack.
Na data dos fatos, Junia informou que o Denunciado “é usuário de drogas e no dia dos fatos fez uso delas; que o acusado tinha aspecto de quem tinha acabado de fazer uso da droga, com os olhos arregalados; já viu o irmão usar maconha e crack”.
De acordo com o nosso ordenamento jurídico, em especial, o artigo 26 do Código Penal Brasileiro relaciona excludentes da culpabilidade e dentre elas está a dependência química por uso de substancias entorpecentes, ou seja, patológica.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de