01 Aulas FUNDAMENTOS DOS ESTUDOS JUR DICOS EM SEGURAN A PUBLICA
Ao final desta aula, você será capaz de:
1. Estabelecer o conceito de Segurança Pública e seus fundamentos no contexto da Constituição Federal de 1988;
2. Diferenciar as diversas funções públicas integrantes da Segurança Pública;
3. Identificar fundamentos e princípios da Segurança Pública nas normas legais;
4. Reconhecer a natureza jurídica das funções dos integrantes da Segurança Pública;
5. Demonstrar a Segurança Pública pela ótica da Cidadania e dos Direitos Humanos.
DEFINIÇÃO DE “SEGURANÇA”
Ao iniciar o conteúdo da nossa disciplina, é importante estabelecer o significado de Segurança Pública, pois na normativa jurídica a palavra segurança possui vários significados:
“Em sentido amplo, significa garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa. Assim, de acordo com o adjetivo que se atribua à Segurança, essa, passará a ter significados diversos.”
Segurança jurídica significa garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos;
Segurança social significa a previsão de vários meios que garantam aos indivíduos e suas famílias condições sociais dignas; conjunto de direitos sociais. A Constituição preferiu seguridade social;
Segurança nacional se refere às condições básicas de defesa do Estado;
Segurança pública é a preservação da ordem pública interna.
Ordem Pública
Ordem pública, para José Afonso da Silva, caracteriza-se por promover a limitação de situações subjetivas de vantagem, estabelecidas na Constituição Federal. O autor diz, ainda, que: “Em nome dela se tem praticado as maiores barbaridades. Com a justificativa de garantir a ordem pública, na verdade, muitas vezes, o que se faz é desrespeitar direitos fundamentais da pessoa humana.”.
SAIBA MAIS
Como podemos observar, no art. 144, da Constituição Federal, a Segurança Pública, é dever inerente ao Estado e é praticado pelos órgãos que a Lei Maior estabelece de forma taxativa, isso é, o que está disposto de forma