Apostila Processo Penal
NOÇÕES PRELIMINARES
Pra que serve o processo penal: Aplicação da lei penal (Direito Penal.)
Prisão em flagrante, certeza da materialidade, posso ser preso em flagrante, posso, já passarei a cumprir a pena? Não, pois tem o principio do devido processo legal.
Crime fato típico mais antijurídico em TJSC e STF.
Processo penal serve também para apresentar a sua defesa.
Interrogatório é a DEFESA PESSOAL, defesa técnica é a defesa apresentada pelo advogado.
Persecução penal: Consiste da INVESTIGAÇÃO + PROCESSO PENAL (Punir leia-se pretensão punitiva, inicio quando ocorre o crime.)
Ex: Crime aconteceu às cinco da manhã de domingo, chegou ao delegado na segunda feira de manha, quando se inicia a persecução penal? No dia e horário do crime.
Persecução penal divide-se em duas
Primeira Fase - Indiciária ou investigatória – Autoridade policial ira investigar, a autoria e a materialidade...
Segunda Fase – Fase Judicial – produção de provas para provar a participação do réu.
Principio da tipicidade processual (persecução) o estado vai investigar João, mas essa investigação deve seguir as normas da CF, e das leis vigentes, caso eu desrespeite o interesse e a garantia de João, essas provas serão tidas como ilícitas.
Garantismo penal: as garantias do réu no processo penal vide Art. 5º da CF.
Antes da CF 88 o juiz acusava, processava, e condenava vide Art. 5, 6,7 do CPP
Hoje o sistema penal é um sistema acusatório, pois á luz da CF de 88, por que hoje se tem um órgão imparcial para acusar, um defensor para defender, e um juiz imparcial para julgar.
Fato Típico: Conduta, resultado, nexo de casualidade, posso presumir antijuridicidade, apresentando os quesitos de fato típicos. Quando as provas demonstrarem o fato típico a antijuridicidade será presumida, que essa poderá ser excluída com os quesitos estipulados já em lei.
Conceito de processo penal: é conjunto de normas e princípios, que regulam a aplicação da lei penal,