APOSTILA DE PROCESSO PENAL
HOMICÍDIO
1. Conceito É a injusta morte de uma pessoa, praticada por outrem.
Diferencial: “É o tipo central de crimes contra a vida e é o ponto culminante na orografia1 dos crimes. É o crime por excelência” (Nelson Hungria).
121, caput: homicídio doloso simples
§ 1º: homicídio doloso privilegiado
§ 2º: homicídio doloso qualificado
§ 3º: homicídio culposo
§ 4º: homicídio majorado
§ 5º: perdão judicial
Pergunta de concurso (Polícia Civil-PR): Homicídio preterdoloso existe? Onde está?
R.: O nome na verdade é lesão corporal seguida de morte (está no art. 129, § 3º).
2. Homicídio simples
Art. 121, caput
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos. É uma infração penal de grande potencial ofensivo.
2.1. Sujeito ativo crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa) crime monossubjetivo (pode ser praticado por pessoa isolada ou associada) crime de concurso eventual.
Pergunta de concurso: Homicídio praticado por irmão xifópago (irmãos ligados um ao outro, desde o apêndice xifoide até o umbigo)?
Ex.: Paulo e João são irmãos xifópagos e João cometeu um homicídio. Obs.: A separação cirúrgica é impraticável. 1ª corrente: João deve ser absolvido pois, conflitando o interesse do Estado ou da sociedade com o da liberdade individual, esta é que tem que prevalecer (Manzini). 2ª corrente: João deve ser condenado, inviabilizando-se, porém, o cumprimento da reprimenda, tendo em vista o princípio da intransmissibilidade da pena (Flávio Monteiro de Barros).
2.2. Sujeito passivo Crime comum.
Pergunta de concurso: Homicídio contra irmãos xifópagos?
O agente quer matar João mas, para isso, necessariamente vai acabar matando Paulo. Com relação a João ele tem dolo de 1º grau e, com relação a Paulo, dolo de 2º grau.
R.: O agente vai responder por dois homicídios em concurso formal impróprio. Atenção:Matar Presidente da República pode ser o art. 121 ou o art. 29, da Lei 7.170/83.
Art. 29: Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.