Apostila Processo Penal
1- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
A- Introdução.
O famoso RESE é disciplinado art. 581 a 592 do CPP, segue um rol taxativo de cabimento (no entanto, ainda há outras decisões contra as quais cabe RESE e não estão previstas no art. 581).
O prazo para interposição do recurso é de 5 dias (art. 586), depois mais um prazo de 2 dias pra juntar as razões e outros 2 dias para as contra-razões. ( art. 588 ).
B- Legitimados para interpor o RESE:
O réu;
O querelante;
O Ministério Público;
O ofendido (em casos específicos - só quando fundamentado nos incisos IV, VIII e XV);
IV – que pronunciar o réu; ( falar da antiga redação) – não cabe mais.
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Qualquer pessoa (mas só pra tirar alguém da lista de jurados);
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir
O jurado que foi excluído
C-Hipótese de Cabimento.
Art. 581 do CPP
Rol taxativo (numerus clausus), mas admite interpretação evolutiva (seus incisos).
Esta é uma forma de interpretação com o fim atualizar conforme a nova realidade normativa pátria.
Ex.: ontologicamente a prisão temporária se assemelha à preventiva e à flagrancial, logo, ontologicamente caberia o RESE – art. 581, V do CPP.
Art. 581, I: Que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Ex: denúncia oferecida sem os requisitos do art. 41 do CPP.
É necessária a intimação do denunciado? Em apreço ao contraditório, súmula 707 - CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO
A rejeição da denúncia ou queixa poderá também ser