Apostila Processo Penal
Jus Puniendi (direito de punir)
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
liberdade (pena privativa de liberdade).
Lei 9.605/98 (crimes ambientais).
Jus Puniendi x Jus Libertatis
-O processo penal surge a partir da instauração de uma lide penal.
-O jus libertatis é um mecanismo composto de princípios e regras que vai autorizar o Estado a solucionar a lide penal.
Aplicação da lei processual penal
Trabalhamos com duas vertentes:
a) Espaço
A lei processual penal brasileira aplica-se aos crimes cometidos em território nacional, salvo o disposto em tratados e convenções internacionais.
TPI (assinado por meio do Tratado de Roma):
Art. 5º, § 4º - CF/88 - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
REDE LFG – XIV EXAME DE ORDEM – 2ª FASE
Material de apoio disponibilizado na Área do Aluno LFG – www.lfg.com.br/areadoaluno
Jurisdição do TPI sempre é suplementar/subsidiária – Se o país não agiu ou não agiu a contento.
b) Tempo
A lei processual penal que entra em vigor rege os atos que venham a ser praticados dali em diante, preservando inalterados os atos que foram praticados sob a vigência da lei anterior.
-“Tempus regit actum” – o tempo rege o ato.
Lei processual mista ou híbrida – é uma lei processual que tem conteúdo material (penal). Ex: prisão cautelar. Em caso de norma híbrida com conteúdo processual e material, a aplicação no tempo seguirá as regras d alei penal, ou seja, se benéfica ao acusado retroagirá, e se mais gravosa não.
Ex: lei 12.403/2011 retroage.
Inquérito Policial
É uma das formas de investigação preliminar.
A partir do momento que o Estado começa a investigar o crime, tem início a persecução penal que se divide em 3 fases:
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Investigação preliminar
fase