Dilso coisas
RECURSO DESPROVIDO.
Apelação Cível
Décima Sétima Câmara Cível
Nº 70058383217 (N° CNJ: 0030884-17.2014.8.21.7000)
Comarca de São Marcos
ELIAS BARTELLI
APELANTE
GLOBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Des. Gelson Rolim Stocker e Des. Luiz Renato Alves da Silva.
Porto Alegre, 20 de março de 2014.
DES.ª ELAINE HARZHEIM MACEDO,
Relatora.
RELATÓRIO
Des.ª Elaine Harzheim Macedo (RELATORA)
GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ajuizou ação de reparação de danos c/c obrigação de fazer com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada contra ELIAS BARTELLI.
O juízo de primeiro grau julgou procedente os pedidos deduzidos pelo autor, nos seguintes limites:
Isso posto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para condenar a requerida a reparar os danos sofridos na propriedade da requerida, ou seja, recuperar a parede da divisa leste do pavilhão da autora, realizando, inclusive, as medidas de segurança de contenção para assegurar a segurança do aterro e do muro de arrimo realizados na divida oeste do imóvel do requerido, no prazo de 60 dias, sob pena de serem realizadas pelo autor, às custas no réu, observada a previsão orçamentária prevista na perícia, de R$ 26.492,92.
Ainda,