Dilsinho Trabalho
5749 palavras
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1) De que formas a propriedade de um bem em condomínio pode ser extinta? Explique-as.Apresentar acórdão relatado sobre extinção de condomínio.
Carlos Roberto Gonçalves cita que o Código Civil facilita a extinção do condomínio, que é tido por escritores antigos e modernos como fonte de atritos e desavenças. É por essa razão, certamente, que o aludido diploma dispõe, no art. 1.320: “A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão”.
Se os condôminos fizeram um pacto de não dividi-la, a avença valerá apenas por “cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior” (art 1.320, §1º). E mais: se a indivisão for condição estabelecida pelo “doador ou pelo testador”, entende-se que o foi somente por “cinco anos” (§2º). A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, “pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo”
A divisão é o meio adequado para se extinguir o condomínio em coisa divisível. Pode ser amigável ou judicial. Só se admite a primeira forma, por escritura pública, se todos os condôminos forem maiores e capazes. Se um deles for menor, ou se não houver acordo, será necessária a divisão judicial. Isso porque o art. 1.321 do Código Civil determina que se apliquem à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).
Se a coisa é indivisível, o condomínio só poderá extinguir-se pela venda judicial da coisa comum. Estatui o art. 1.322 do Código Civil:
“Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudica-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aqueles que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de quinhão maior.
Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em