respostas cazsos concretos penal II

449 palavras 2 páginas
CASOS CONCRETOS DIREITO PENAL 2 DA AULA 6 A AULA 12

aula 6 o caso do Celidônio:
O RECURSO DEVERA SER NEGADO POIS O CRIME DO ART 217/A SERIA PUNIDO
COM RECLUSÃO SENDO ASSIM DEVERIA
FICAR INTERNADO DE ACORDO COM ART 97.
AO PRAZO DEVERÁ PERMANECER ATÉ CESSAR A PERICULOSIDADE, NAO PODENDO ULTRAPASSAR 30 ANOS

AULA 7
PERDÃO JUDICIAL DE ACORDO COM O ARTIGO
242 Ú FOI UM ATO DE NOBRE 107 INC 9 AULA 8
(QUESTÃO 1)
RESPOSTA DO JAIME: (A) OCORREU A EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE DE
ACORDO COM O ART. 107,IV,CP (PRESCRIÇAO DA PRETENÇAO PUNITIVA INTERCORRENTE)
(B) NÃO CONSIDERANDO-SE QUE O RÉU É REINCIDENTE ,E SEGUNDO O ART 110 CP AUMENTA-SE O PRAZO EM 1/3
, A PRESCRIÇAO DA PRETENÇAO EXECUTÓRIA NÃO TERIA OCORRIDO
QUESTÃO: 2
(C) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença
QUESTÃO: 3
C) as circunstâncias judiciais, as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas são consideradas para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva.

AULA 9
QUESTÃO DO LINDOLFO (1):
ZEBEDEU AGIU COM ANIMUS NECANDI E CARACTERIZOU HOMICIDIO NA FORMA TENTADA, NA FORMA QUALIFICADO MEDIANTE PAGA OU
PROMESSA DE RECOMPENSA E PRATICADA POR EMBOSCADA. NA CONDUTA DE LINDOLFO NÃO HOUVE CRIME, VISTO QUE SUICIDIO NÃO TIPO PENAL .
QUESTÃO 2
(A) I e III
QUESTÃO 3 (D) II E IV

AULA 10
QUESTÃO DO ADAMASTOR:
SIM. TEM DIREITO AO PRIVILÉGIO(DIMINUIÇÃO DE PENA)
ELE AGIU SOBRE FORTE EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA
VITIMA SENDO NAO SERÁ CONSIDERADCO CULPADO.É POSSIVEL HOMICIDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO, DE ACORDO COM
A DOUTRINA MARJORITÁRIA E OS TRIBUNAIS. E A QUALIFICADORA SE DÁ SOMENTE NA NATUREZA OBJETIVA
QUESTAO 2
B ( II, III E IV)
QESTÃO 3
E (III E IV)

AULA 11
QUESTÃO 1
POR NAO HAVER A CONFIRMAÇÃO DA PERICIA E A IDENTIDADE
DE QUE MATOU A CRIANÇANÃO FOU REVELADA.
QUESTÃO 2
C ( II E III)

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