EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO Distribuição por dependência Autuação em apenso à Execução Processo nº ... MEFISTÓFELES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado na ..., bairro, cidade, CEP ..., por seu advogado infra-assinado, com escritório na ..., nº ..., bairro, cidade CEP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 736 e seguintes do CPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de ATACADISTA CENTRAL LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº ..., com sede na ..., nº ..., bairro, cidade, CEP ..., pelos motivos a seguir aduzidos: I – DOS FATOS O EMBARGANTE E Aristides são sócios da Comércio de Alimentos Peloponeso ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na JUCESP (doc. 1). Aristides é administrador da referida sociedade e negociou junto à embargada gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Porém, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal, Aristides não honrou o pagamento junto à embargada (doc. 2). A respectiva duplicada foi sacada pela embargada e está agora sendo executada, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias (docs. 3 e 4). A embargada alega que, em razão de a sociedade Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda. ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicada (doc. 5). Em (data), o embargante foi citado e teve bens de sua propriedade penhorados (docs. 6 e 7). Porém, a pretensão da embargada não pode ser acolhida conforme será demonstrado. II – DO DIREITO Como os atos constitutivos da sociedade não foram levados a registro na JUCESP, as regras que regulam a sociedade são as aplicáveis a sociedade em comum e, subsidiariamente, as aplicáveis a sociedade simples, conforme art. 986, Código civil. Nas