mudanças das lei4.320/64
As regras de classificação contábil são de fato muito diferentes e sem dúvida deverão ser feitos cursos, treinamentos e desenvolvimento de processos em diversas Entidades para que todos os profissionais compreendam exatamente o que são as normas internacionais de contabilidade, sua funcionalidade e seu desenvolvimento com base na Lei 11638/07, Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e normas emitidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), sem esquecer do CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
Diante do exposto, a Lei 6404/76, antes da Lei 11638/07, determinava, em seu artigo 178 que os grupos deveriam estar determinados pelo grande grupo Ativo, e seus grupos Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo , Ativo Permanente, esse último com subgrupos denominados pela lei de Investimentos, Imobilizado e Diferido, e por consequência o grande grupo Passivo, com os grupos Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados e com critérios contábeis regrados aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e diversas normas tributárias. Já a Lei 11638/07 inovou, instituindo a adoção das normas internacionais de contabilidade, precisamente o IFRS (Internacional Financial Reporting Standards) que os países da União Europeia e vários outros já haviam aderido em 2005, data de sua implementação, porém com obrigatoriedade a partir de 2010.