CONCLUSÃO DE CURSO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
em face da OI TNL PCS S/A (CNPJ nº 04.164.616/0005-82), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, n. 660, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-000, pelos fatos e funda mentos que adiante passa a expor:
DOS FATOS:
1- A parte autora é cliente do serviço de telefonia móvel prestado pela empresa promovida, sendo titular da linha n. (83) 0000000.
2- Ocorre que, nos últimos meses, em virtude de constantes e escandalosas falhas no serviço prestado pela demandada, tornou-se impraticável a utilização mínima dos serviços contratados.
3- À empresa requerida mostrou-se contínua e habitual a paralisação de seus serviços, de maneira inadvertida e injustificável. Tornou-se frequente, à parte autora, a impossibilidade de realização de serviços básicos contratados, sendo impossível, em longos períodos de tempo: completar chamadas, enviar e receber mensagens de texto ou multimídia e utilizar serviços de internet 3G. Não há, inclusive, qualquer justificativa plausível para falhas tão absurdas de serviços.
4- Inclusive, mais recentemente – e, diga-se de passagem, a empresa demandada passou a registrar períodos de “pane”, onde o seu sinal ficava indisponível no estado inteiro da Paraíba.
5- Tem se tornado praxe da operadora demandada a paralisação dos serviços oferecidos, com constantes quedas nas ligações, impossibilidade de completar chamadas, de envio e recebimento de mensagens de texto ou multimídia, bem como a utilização dos serviços de internet 3G, sem quaisquer justificativas plausíveis.
6- Estas situações de total indisponibilidade generalizada dos serviços da requerida foram registradas nos