Embargos
Por Gleibe Pretti
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE _____.
Processo n°_____.
"B", devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por "A", inconformado com a respeitável decisão de fls. ___, vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
com base no artigo 897-A da CLT, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
1) Resumo da Respeitável Decisão de fls.____.
Foi proposta Reclamação Trabalhista por "A" em face de "B" pleiteando o pagamento de horas extras. "B", ora Embargante, contestou o referido pagamento e pediu, em prejudicial de mérito, o reconhecimento da prescrição qüinqüenal e a conseqüente extinção do processo com resolução do mérito do período anterior aos últimos cinco anos.
2) Do Cabimento dos Embargos de Declaração.
Conforme mencionado anteriormente, em que pese a empresa "B" tenha pedido em sua contestação o reconhecimento da prescrição qüinqüenal, ao proferir sentença, este Douto juízo nada mencionou sobre a prescrição.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, caberá Embargos de Declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Como no presente caso este Douto juízo foi omisso, verifica-se que o presente embargos é o meio cabível para a respeitável sentença seja esclarecida.
Assim sendo, requer seja esclarecida a omissão da respeitável sentença de fls.____.
3) Do Efeito Modificativo.
Cumpre ressaltar que a respeitável decisão, além de ter sido omissa, condenou o Embargante ao pagamento das horas extras.
O artigo 897-A da CLT, C/C a OJ 142 da SDI do Egrégio TST, permite a obtenção de efeito modificativo no julgado. Inclusive, conforme menciona o saudoso Valentim Carrion, sem sua obra "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho" (2006, p. 894), o TST entende que, em razão do efeito modificativo, a