embargos
Processo n.º:
, já qualificada na Ação Declaratória, vem, por seus advogados, em atenção a r. Decisão de fls. 366, apresentar as Contrarrazões ao Agravo Retido interposto porrequerendo a V.Exa., a juntada das inclusas Contrarrazões, para que o Egrégio Tribunal Regional Federal possa delas conhecer na ocasião do julgamento do recurso pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Nestes Termos,
P. Deferimento
CONTRA-RAZÕES AO AGRAVO RETIDO
COLENDA TURMA
I – Dos Fatos
1. Os Agravantes visam à quitação do Contrato de Financiamento do imóvel objeto da presente ação, através do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FVCS. Para tanto, requerem que sejam recalculadas as prestações e o saldo devedor do Contrato de Financiamento, compelindo os Agravados a devolverem aos Agravantes todos os valores por eles pagos indevidamente.
2. Dessa forma, foi deferida pelo MM. Juízo a quo, o deferimento da prova pericial contábil para verificar se o Contrato de
II – Do Não Conhecimento Do Recurso
5. Com a devida venia, não há como se discutir acerca da devolução do prazo para deferimento da prova pericial contábil, visto que os Agravantes não apresentaram a documentação solicitada pela D. Perito Judicial, no prazo determinado pelo MM. Juízo a quo. 6. Verifica-se que foi publicado no Diário Oficial da União que circulou em 02.02.2010, a intimação dos Agravantes determinando que fossem apresentados, no prazo de 10 dias, a documentação requerida pelo D. Perito às fls. 365/366.
9. Ou seja, em virtude da inércia dos Agravantes, que perdurou por mais de 03 (três) anos, ocorreu o fenômeno denominado preclusão temporal!!
10. O Código de Processo Civil até permite em caráter excepcional, que após a extinção do prazo, possa ser provado que o ato não foi praticado em tempo útil em razão de “justa causa”. Cabe destacar, que a