Embargos a Monitória
Ref. Proc. nº.
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu Advogado infra-assinado, para, com fundamento no art. 1.102-C do Código de Processo Civil e demais normas que regem a matéria opor os presentes
E M B A R G O S
nos autos da Ação Monitória em epígrafe, pelas razões fáticas e de direito a seguir expendidas:
01. Inicialmente cabe informar que o Requerido nunca foi cliente dessa instituição financeira (XXXXXX), muito menos possui cheque para efetuar compras em qualquer estabelecimento comercial nessa modalidade de pagamento.
02. Cumpre informar que o Requerido foi vítima de extravio de documentos, em janeiro de 2005, conforme registro de ocorrência policial sob o nº XXXXX – XXª DP, conforme anexo (doc. 01). No mês de novembro de 2007, o autor recebeu uma notificação da Receita Federal dizendo que havia pendências em seu CPF. Preocupado em saber o que ocorreu com seu CPF dirigiu-se ao SERASA e retirou uma certidão e, para sua surpresa e decepção, este estava com seu nome na lista de maus pagadores com diversas pendências financeiras e protestos, sendo que não havia feito nenhuma transação financeira.
03. Devido a esses acontecimentos o Requerido procurou comunicar novamente a autoridade policial da XXª DP, conforme ocorrência policial anexada (doc. 02) e buscou tomar todas as providências cabíveis ao fato, objetivando a regularização de seu CPF, haja vista, não ter contribuído para o ocorrido.
04. Causa estranheza, Douto Julgador, o Requerente afirmar que entrou em contato com o Requerido em diversas oportunidades, sendo que este nunca se dirigiu ao referido estabelecimento comercial, nem residiu no bairro informado na inicial, muito menos possuiu qualquer um dos números de telefone