Embargos a ação monitória
Autos do Processo nº XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado abaixo assinado, com instrumento de mandato anexo vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS a AÇÃO MONITÓRIA que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o que fazem conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Em apertada síntese, do que se verifica da peça inicial, a Autora narra à celebração de um contrato de Abertura de Crédito, que em 23.01.2007 teria pactuado junto ao requerente, sendo, então, posteriormente concedido empréstimos (crédito ao pessoal), que por sua vez não teriam sido pagos por parte do Autor.
Diante do suposto narrado inadimplemento, a Autora, com base no mencionado contrato, bem como em extratos de movimentação financeira, se vale da presente a fim de receber valores no importe de R$ 7.780,28 (sete mil setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos).
II - PRELIMINARMENTE
II.I – DA CARÊNCIA DE AÇÃO. DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
A narrativa dos fatos veiculados na exordial configura a certeza de que a autora não possui legítimo interesse processual para a propositura da presente demanda.
Trata-se de ação monitória instruída por "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO" (fls. 13 e verso), firmado na presença de duas testemunhas.
Evidente, por conseguinte, que a prova escrita do crédito trazida pela autora, exigência do artigo 1.102 do Código de Processo Civil, não se presta ao propósito colimado com a monitória, haja vista que representa, no contexto, título executivo extrajudicial e passível de instruir demanda expropriatória, com fundamento no artigo 585, II, do mesmo estatuto.
Reza o artigo 1.102 'a': "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel".
No caso concreto, o contrato enfocado pela autora, afora toda